Até alguns anos atrás, não havia regulamentação tributária como tal em Andorra.
Embora tenham sido introduzidas taxas de impostos diferentes desde então, elas ainda são muito mais baixas do que em outros países vizinhos, o que torna Andorra um lugar muito atraente para certos perfis.
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O assunto de doações, herança e riqueza no Principado também tem características fiscais muito benéficas, como veremos abaixo.
Imposto sobre as sucessões
Em 2016, entrou em vigor a Lei de Heranças e Doações, que cobre e pontua diferentes aspetos deste tipo de processos que antes não eram considerados.
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Por exemplo, a lei estabelece que, após a morte de uma pessoa, o cônjuge tem prioridade na linha sucessória diante de outros parentes, e após os descendentes diretos. Isto significa, por exemplo, que a sucessão corresponderia ao cônjuge, caso a pessoa falecida não tivesse filhos ou netos.
Mas o aspeto mais importante é que as heranças no Principado estão livres de qualquer tipo de impostos, desde que a pessoa falecida fosse residente fiscal em Andorra e fizesse o testamento sob a lei andorrana. Portanto, se a pessoa fosse originalmente de outro país, ela teria primeiro que ter obtido a residência andorrana. Por outro lado, os bens também devem estar localizados em Andorra para que a lei seja aplicável.
Se as pessoas que recebem a herança residem em outro país, elas também podem se beneficiar, embora em cada caso, ou mesmo dependendo do país de residência, haverá diferenças no processo que devem ser consideradas por um profissional que trate do assunto em profundidade.
Tipos de testamentos
Há diferentes tipos de testamentos que podem ser feitos pelos residentes em Andorra.
O primeiro deles é o testamento notarial, que normalmente é escrito e aprovado por um notário, que é conhecido como um testamento notarial aberto. Há também o testamento notarial fechado, que é escrito por um testador e aprovado pelo tabelião sem abrir o envelope.
Entre estes dois tipos, o testamento notarial aberto é recomendado.
Depois, há também a chamada vontade holográfica, que é escrita e assinada em frente ao testador sem levá-la a um notário. Este documento permanece na posse de uma pessoa e será aberto após a morte da pessoa que transmite a herança.
Este tipo de testamento é muito mais simples de ser feito para a pessoa em vida, mas pode ser complicado para os herdeiros no momento da sucessão, portanto, mais uma vez, insistimos em recomendar o testamento notarial aberto.
O que acontece se não houver testamento?
Se a pessoa não deixar um testamento, ou se acontecer de ele ser declarado inválido, o que é conhecido como lei de propriedade reservada pode ser aplicado. Esta lei estipula que os bens recebidos por doação podem retornar ao núcleo familiar (ou seja, aos herdeiros diretos, que são os filhos e descendentes) ao qual pertenciam originalmente.
É sempre aconselhável fazer um testamento, pois é uma forma de proteger o próprio patrimônio, a segurança de seus descendentes, e assegurar-se de que a própria vontade seja cumprida.
Como já mencionamos, a conclusão deste procedimento sob a lei andorrana resultará em benefícios para aqueles que recebem a sucessão.
Qual é a figura do “legítimo”?
Embora o testamento seja o documento que estabelece para quem vão os bens de uma pessoa falecida, existem leis que protegem os descendentes diretos e garantem que eles recebam uma parte do patrimônio que é seu por direito. Uma dessas leis é a lei de propriedade reservada acima mencionada.
Por outro lado, a figura da legítima determina que pelo menos um quarto do valor da herança corresponde aos descendentes.
Que direitos tem o cônjuge de uma pessoa falecida na sucessão de bens?
Como comentamos no início, a lei andorrana dita que, se não houver descendentes diretos, o cônjuge tem prioridade na sucessão. Entretanto, é importante mencionar que, se houver descendentes diretos e se o cônjuge não for mencionado no testamento (ou se não houver testamento como tal), ele não terá direito à herança.
No entanto, existe o que se chama quarta viúva, que garante a proteção econômica do cônjuge caso seja comprovado que seu próprio patrimônio ou renda não lhe permite cobrir suas necessidades.
Herdeiros em outros países
Dependendo do país de residência dos herdeiros, podem ser aplicadas diferentes taxas de impostos. O tipo de bens herdados também é uma questão a ser considerada: geralmente, se os herdeiros residem em outros países, eles terão que pagar impostos conforme estabelecido pelas leis daquele lugar.
Em qualquer caso, é necessário, de acordo com cada particularidade, especificar os impostos aplicáveis.
Quais são as etapas ou fases de uma sucessão?
Um processo de sucessão tem uma série de etapas, entre elas estão
- Abertura da sucessão: no momento da morte de uma pessoa, este processo é aberto, já que o falecido não pode mais ser o proprietário de seu patrimônio. É importante declarar isto por meio do processo correspondente no Registro Civil.
- Designação da herança: são convocadas as partes às quais corresponde a sucessão dos bens.
- Delação: as diferentes partes têm o poder de aceitar ou rejeitar a herança dentro de um determinado período de tempo.
- Título sucessório: se as partes aceitarem, é concedido o título onde os bens herdados ou herança são estabelecidos.
Imposto sobre doações
Para a pergunta se existe um imposto sobre presentes, a resposta é não.
Isto é uma grande vantagem ao comparar estes processos legais com os de outros países, onde os impostos sobre heranças ou doações são normalmente muito altos.
Como você lê: em Andorra, uma pessoa pode passar seus bens durante sua vida útil a outra pessoa sem pagar nenhum imposto.
Esta situação é ideal para aqueles que preferem não fazer um testamento e transferir seu patrimônio ou parte dele durante sua vida, o que é possível através da elaboração de um documento através de um notário que realiza o registro, levando em conta, de forma detalhada e cuidadosa, todos os requisitos estabelecidos por lei para tal fim.
Este procedimento é chamado de doação ou troca “inter vivos”.
Mais uma vez, aqueles que gozam de maiores benefícios nesta matéria são as pessoas que, se de outros países, obtiveram residência em Andorra.
Imposto sobre a fortuna
Em Andorra também não há nenhum tipo de imposto sobre a riqueza, outra importante razão pela qual pessoas com considerável riqueza decidem mudar sua residência para o Principado.
Isto, juntamente com muitas outras vantagens fiscais, faz de Andorra um destino ideal para aqueles que desejam proteger seus bens e desfrutar de condições imbatíveis.
Como dar o primeiro passo?
Se você está considerando mudar-se para Andorra, recomendamos a leitura do relatório “O guia definitivo para viver em Andorra”, com as informações mais completas sobre tributação, residência e sociedade andorrana.
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